Conhecer para prevenir — proteger quem protege a água
Saneamento: risco ampliado
Trabalho com esgotos, cloro, espaços confinados, campo exposto e agentes biológicos — todos ao mesmo tempo. A prevenção começa pelo reconhecimento do risco.
Você trabalha em um ambiente que exige atenção constante — e tem todo o direito de conhecer os riscos a que está exposto.
Doenças ocupacionais e acidentes custam caro: saúde, tempo, família e qualidade de vida.
Agentes que, em determinadas concentrações ou condições, podem causar dano à saúde
Presentes em toda empresa — inclusive e especialmente no saneamento. O PGR mapeia todos eles para a sua empresa.
NR-33 define: "Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possui meios limitados de entrada e saída, e onde podem existir ou desenvolver-se atmosferas perigosas."
NUNCA ENTRE SEM
AUTORIZAÇÃO FORMAL
Acidentes em espaços confinados frequentemente matam os resgatadores também.
Ferramentas previstas em lei — você tem direito de conhecê-las
Representação gráfica dos riscos em cada setor. Deve estar afixado e visível no local de trabalho. Elaborado com participação dos trabalhadores.
Programa de Gerenciamento de Riscos — substitui o PPRA (2021). Identifica, avalia e controla todos os riscos ocupacionais da empresa.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Define os exames médicos periódicos obrigatórios conforme os riscos do cargo.
Seu direito garantido em lei
Você tem o direito de conhecer os riscos do seu posto de trabalho, as medidas de controle adotadas e os resultados dos seus exames médicos. Solicite ao SESMT ou CIPA da DESO.
Da mais eficaz à última linha de defesa
Remover completamente a fonte do risco. Ex.: eliminar produto químico tóxico do processo.
Trocar por algo menos perigoso. Ex.: hipoclorito por outra tecnologia de desinfecção.
Isolamento, enclausuramento, ventilação forçada, proteções coletivas. Ex.: exaustor em casa de cloro.
Rodízio de funções, redução de jornada exposição, treinamentos, procedimentos e sinalizações.
Última barreira entre o trabalhador e o risco. EPI não elimina o risco — apenas reduz a exposição.
Gratuito, obrigatório, sua proteção — sem desculpas
⚖️ Art. 166, CLT: O empregador é obrigado a fornecer EPI gratuitamente, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Segurança não é favor — é direito e lei
Recusar trabalho em condição de risco grave e iminente — sem sofrer punição (NR-01)
EPI gratuito e em bom estado — empresa é obrigada a fornecer (CLT Art. 166)
Conhecer os riscos do seu posto de trabalho e as medidas de controle adotadas
Exames periódicos gratuitos previstos no PCMSO, inclusive os resultados
Denunciar irregularidades ao MTE ou CIPA sem represália
Usar o EPI corretamente durante toda a execução da atividade de risco
Comunicar riscos, incidentes e condições inseguras ao supervisor imediatamente
Participar de treinamentos obrigatórios (NR-33, NR-10, NR-35, etc.)
Cuidar do colega — comunicar comportamento de risco antes que vire acidente
Zelar pelo EPI — conservar, guardar e solicitar reposição quando necessário
🏛️ CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Representante dos trabalhadores em segurança. Participe, vote, conheça seus representantes na DESO.
O risco existe.
A prevenção é sua escolha.
Conheça os riscos do seu posto. Consulte o mapa de riscos, o PGR e a CIPA da DESO.
Comunique condições inseguras ao supervisor. Você protege a si e ao colega ao lado.
Sempre, completamente, do início ao fim da atividade de risco. Sem exceção.
SESI Sergipe — Saúde e Segurança do Trabalhador
Parceiro da indústria e do saneamento na saúde ocupacional
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